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TRÁS-OS-MONTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2021 por CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA., processo nº 924992310, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924992310
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.
CNPJ do titular05.952.491/0001-94
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Malte [cerveja];Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para suco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924992310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem e/ou procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2716
  2. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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