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CARIMBÓ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/2018 por CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA., processo nº 916197336, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916197336
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.952.491/0001-94
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Pudins; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de maçã [condimento]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916197336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240344993 (11/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  2. 09/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190372321 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2792
  3. 11/06/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001786 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5055983-60.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010613/2019-44 Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o feito:a) sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com relação ao pedido deconcessão do registro objeto do processo nº 916.197.336;b) com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e IMPROCEDENTEO PEDIDO de declaração de nulidade do registro objeto do processo nº 911.257.578.Condeno a parte autora nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios devidosno percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, divididos igualmente em5055983-60.2019.4.02.5101 510012304808 .V10favor dos réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil."<br /> código IPAS639 · RPI 2788
  4. 06/04/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190372321 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do procedimento judicial que se encontra pendente junto ao presente registro nº 916197336, marca CARIMBÓ (petição nº 301190001786).<br /> código IPAS499 · RPI 2622
  5. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190372321 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARIMBÓ E BREGA DISTRIBUÍDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  6. 17/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001786 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5055983-60.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.010613/2019-44 Pedido de registro de marca sobrestado conforme decisão exarada em sede de tutela de urgência, abaixo:"Sendo assim, defiro parcialmente a tutela de urgência apenas para sobrestar o pedido deregistro 916.197.336 da marca CARIMBÓ realizado pela parte autora, até o julgamento final destaação, considerando que a sua apreciação em âmbito administrativo poderá ser diretamenteinfluenciada pelo resultado da lide. Em consulta ao sítio do INPI (www.inpi.gov.br), verifica-se que oreferido pedido foi indeferido na data de hoje, em 10.09.2019, em vista da anterioridade impeditivaatinente à própria marca anulanda, no entanto, considerando que o processo ainda não foidefinitivamente arquivado, é cabível o seu sobrestamento. Intime-se o INPI para o seu cumprimento:Prazo: 10 (dez) dias."<br /> código IPAS462 · RPI 2554
  7. 10/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911257578 (CARIMBÓ ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2540
  8. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)