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DEFESA AGRÍCOLA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2021 por DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA, processo nº 924892684, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924892684
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDEFESA AGROPECUÁRIA LTDA
CNPJ do titular05.041.286/0001-77
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO; COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS E MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924892684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230034270 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2791
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230034270 (25/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEFESA AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 13/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DEFESA AGRICOLA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.A expressão ?DEFEESA AGRICOLA? ora pleiteada guarda relação direta com os serviços do comercio de produtos agaricolas elencados na especificação. Outrossim, sem suficente distintividade no seu pedido, o que infringe o disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2710
  4. 30/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2656

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