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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2021 por MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A, processo nº 924754575, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924754575
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A
CNPJ/CPF do titular00.937.601/0001-25
UF · PaísDF · BR

Tradução: Linha principal

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Armários;Armários [guarda-louças];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés, não metálicos;Berços;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Colchões *;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Dobradiças não metálicas;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Ganchos para cortinas;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Jardineiras [móveis];Mesas *;Móveis de metal;Móveis para escritório;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Racks;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros;Vitrines [móveis];Móveis e artigos do mobiliário; Colchões, travesseiros e almofadas; Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário; Colchões, travesseiros e almofadas;. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário; Colchões, travesseiros e almofadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924754575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2824
  2. 12/11/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230077214 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230077214 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2798
  4. 29/11/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2708
  5. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

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