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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1988 por MERCATO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 814389236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814389236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularMERCATO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.937.601/0001-25
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814389236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210411035 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2648
  2. 17/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210289207 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.<br /> código IPAS271 · RPI 2641
  3. 29/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210096244 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MERCATO COMERCIO DE MOVEIS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2634
  4. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  5. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAINLINE MOVEIS S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 2146
  6. 10/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2140
  7. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  8. 26/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIA. código 690 · RPI 1616
  9. 02/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 610 · RPI 1530
  10. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SR ASS E CONSULTORIA DE PROPRIEDADEINDL LTDA MARCA E PATENTE código 400 · RPI 1015
  11. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA MARCA & PATENTE código 250 · RPI 999
  12. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 981
  13. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. código 300 · RPI 957

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