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PEDRO AMÉRICO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2021 por VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 924746599, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924746599
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.783.553/0001-07
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924746599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "Museu Casa de Pedro Americo", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido "Museu Casa de Pedro Americo", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca é constituida por "Pedro Americo", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Nota sobre o indeferimento: por infringencia do contido nos incisos I, XIII e XV da LPI.5.8.1 Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou públicoTrês normas legais foram estabelecidas na LPI, visando a impedir o registro de marcas contrárias à ordem pública.Símbolos e monumentos oficiaisDe acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca (entre outros): ? Monumento: obra do homem para recordar, ou que esteja associada a pessoa, lugar ou fato notável. ? Oficial: o que for emanado ou relativo à autoridade legalmente constituída; ? Público: o que, embora não emanado ou relativo à autoridade, constitui patrimônio comum de todos.5.11.15 Pseudônimo ou nome artísticoDispõe o inciso XVI do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca: ?pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.Para fins de aplicação desta norma legal, considera-se (entre outros):Nome artístico singular (individual) ou coletivo: a denominação pela qual uma pessoa ou um grupo de pessoas é conhecido em seu ramo de atividade (no meio artístico em geral).Imagem de terceiros: efígie e/ou representação, por qualquer meio, da imagem de pessoa natural distinta do requerente da marca.Exemplo: O dispositivo legal disposto no inciso XV do art. 124 da LPI tem como base os direitos da personalidade, regulados pelo Código Civil. Desta forma, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. No caso ora em cotejo, a requerente pleiteia o registro como marca do nome artistico do pintor, poeta e escritor paraibano Pedro Americo ? autor do quadro ?Grito do Ipiranga? entre tantos outros renomados ? bem como da imagem da casa onde nasceu o pintor no municipio paraibano de Areia, cuja a casa abriga o Museu Casa de Pedro Americo.Pelo exposto, somos pelo indeferimento posto que o pedido incorre em infringencia dos incisos I, XIII e XV da LPI. código IPAS024 · RPI 2709
  2. 16/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2654

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