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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2021 por ND HOLDING S/A, processo nº 924699884, nas classes 05. Registro em vigor até 17/01/2033.

Número do processo924699884
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2021
Data da concessão17/01/2023
Vigência até17/01/2033
TitularND HOLDING S/A
CNPJ/CPF do titular56.943.341/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Casca de angustura para uso medicinal; Casca de condurango para uso medicinal; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Casca de cróton; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Compressas; Digestivos para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gordura para ordenhar; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Guaiacol para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Castrador químico para animal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Espirulina [suplemento alimentar]; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; suplementos nutricionais; preparações vitaminicas; vitaminas e sais minerais; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924699884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240504042 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ND HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cedente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]; FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ND HOLDING S/A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2811, de 19/11/2024, face a incorreção nos dados da titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240504042 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ND HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cedente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ND HOLDING S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2811
  3. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240501455 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  4. 17/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2715
  5. 13/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2710
  6. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220021014 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  7. 16/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2654

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