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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2020 por ND HOLDING S/A, processo nº 921331053, nas classes 05. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo921331053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/11/2020
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularND HOLDING S/A
CNPJ/CPF do titular56.943.341/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Colágeno para fins médicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleos para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Página 3 de 6; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; aminoacidos, suplementos Vitamina e sais minerais; fibras alimentares. creatina; gluramina; BCAA; taurina; triptofano; aminoacidos essencial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921331053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240504042 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ND HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cedente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA [BR]; FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ND HOLDING S/A<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2811, de 19/11/2024, face a incorreção nos dados da titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240501455 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  3. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240504042 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ND HOLDING S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cedente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ND HOLDING S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2811
  4. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  5. 02/08/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210430785 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS237 · RPI 2691
  6. 30/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210430785 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2656
  7. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210385071 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cessionário: </b>FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGOCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  8. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917014014 (E-Nove). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2642
  9. 29/12/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2608

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