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ROMPER

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2021 por ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI, processo nº 924572760, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924572760
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.461.120/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Auxílio em gestão de negócios;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Gerenciamento de banco de dados;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;serviço de corretor de publicidade;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924572760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005959 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de suspensão de efeitos do registro - Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca - Processo nº 5005731-97.2025.4.04.7005 ? 2º VF Cascavel PR - INPI 52402.007284/2025-01 - Registros de Marca de titularidade de ROMPER ADMINISTRADORA e MARLON RIYAHEM ? Conforme despacho da 2º VF Cascavel PR [Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte autora INPI: (a) suspenda os efeitos de todos os registros de marca concedidos à parte Ré; (b) anote junto aos processos respectivos de concessão a existência desta ação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2844
  2. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  3. 20/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230076867 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2798
  4. 13/12/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os serviços a seguir uma vez que o requerente já é titular de marca idêntica registrada para esses serviços: Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2710
  5. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

Mesma marca em outras classes

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