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ROMPER

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2020 por ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI, processo nº 921624930, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo921624930
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2020
Data da concessão25/01/2022
Vigência até25/01/2032
TitularROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.461.120/0001-51
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921624930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250005959 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de suspensão de efeitos do registro - Ação Ordinária ? Nulidade de Registros de Marca - Processo nº 5005731-97.2025.4.04.7005 ? 2º VF Cascavel PR - INPI 52402.007284/2025-01 - Registros de Marca de titularidade de ROMPER ADMINISTRADORA e MARLON RIYAHEM ? Conforme despacho da 2º VF Cascavel PR [Diante do exposto, defiro em parte o pedido liminar, determinando que a parte autora INPI: (a) suspenda os efeitos de todos os registros de marca concedidos à parte Ré; (b) anote junto aos processos respectivos de concessão a existência desta ação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2844
  2. 25/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2664
  3. 04/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2661
  4. 14/12/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2654, de 16/11/2021, por erro formal, tendo em vista o protocolo e deferimento da petição nº 850210445310, de 11/10/2021, regularizando os dados referentes à titularidade do pedido. código IPAS402 · RPI 2658
  5. 16/11/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência relativa aos titulares identificados pelo CNPJ nº 18461120000151. código IPAS136 · RPI 2654
  6. 19/10/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2648, de 05/10/2021, por erro formal, em razão da anterioridade apontada pertencer ao mesmo titular. código IPAS402 · RPI 2650
  7. 05/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912663642 (Romper). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2648
  8. 02/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2613

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