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VS VIDA & SAÚDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2021 por VIDALEVE COLCHÕES LTDA, processo nº 924553030, nas classes 05. Registro em vigor até 28/02/2033.

Número do processo924553030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2021
Data da concessão28/02/2023
Vigência até28/02/2033
TitularVIDALEVE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.472.707/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adstringentes para fins medicinais;Algodão hidrófilo;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Ataduras para curativos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Brinco inseticida para animal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Farinhas lácteas para bebês;Fibras alimentares;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Géis para estimulação sexual;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gorduras para uso veterinário;Inalante;Lápis antiverrugas;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos para lavar animais [inseticidas];Própolis para fins farmacêuticos;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Purgantes;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924553030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2721
  2. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  3. 26/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2651

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