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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2021 por VIDALEVE COLCHÕES LTDA, processo nº 924732911, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924732911
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDALEVE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.472.707/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [relógios de precisão];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estátuas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de ouro [joalheria];Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Misbaha [espécie de rosário];Moedas;Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Opala;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Rosários e terços;Safira;Tambores [relojoaria];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924732911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2658

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