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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2021 por IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME, processo nº 924094834, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924094834
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularIF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.371.502/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida energética não alcoólica; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Coquetéis não alcoólicos; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Pós para bebidas efervescentes; Preparações não alcoólicas para fazer bebidas; Xaropes para bebidas; todos os produtos descritos são exclusivamente feitos à base de chocolate e seus derivados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924094834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2730
  2. 03/01/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2713
  3. 21/06/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220185078 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Néctares de fruta, não alcoólicos; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta; Xaropes para limonada. E ainda a inclusão da restrição: ?todos os produtos descritos são exclusivamente feitos à base de chocolate e seus derivados?.<br /> código IPAS349 · RPI 2685
  4. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220190970 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVARTIS AG.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  5. 21/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210507249 de 19/11/2021 código IPAS423 · RPI 2659
  6. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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