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TRIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2005 por IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME, processo nº 827493703, nas classes 32. Registro em vigor até 05/07/2031.

Número do processo827493703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2005
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2031
TitularIF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.371.502/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais [bebidas], bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos], bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos], bebidas isotônicas, bebidas não-alcoólicas, bebidas não-alcoólicas, bebidas, à base de sorvetes, bebidas, à base de sorvetes, coquetéis, não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, extrato de fruta, sem álcool, limonadas [bebidas gasosas e aciduladas], nectares de fruta [não-alcoólicos], néctares de fruta (não-alcoólicos], pós para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, preparações par fabricar bebidas, sodas [bebidas], sucos de frutas [não-alcoólicos], sucos de frutas [não-alcoólicos, xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas, Sucos de frutas em geral, bebidas a base de sucos de frutas, refrescos sólidos em geral, pós para fabricação de bebidas.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200349730 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150115094 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110040434 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059375 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 22/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110040434 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2011 código 511 · RPI 2159
  6. 06/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 2122
  7. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  8. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  9. 09/03/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821311921. código 241 · RPI 2044
  10. 13/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050035467 (SP), de 03/10/2005 código 009 · RPI 1849
  11. 02/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1804

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