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Kanan

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2021 por CARLOS EDUARDO ANJOS RODRIGUES, processo nº 924082917, nas classes 41. Registro em vigor até 01/08/2033.

Número do processo924082917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão01/08/2023
Vigência até01/08/2033
TitularCARLOS EDUARDO ANJOS RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Cantor(a);Composição de canções;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Artista; Ator; Compositor [serviço de composição musical]; Instrumentista [serviço de entretenimento]; Modelo [serviço de modelo vivo para artista];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924082917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2743
  2. 04/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220528333 (27/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO ANJOS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Giovanna Tassi<br /> código IPAS237 · RPI 2739
  3. 27/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220528333 (27/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO ANJOS RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>Giovanna Tassi<br /> código IPAS360 · RPI 2712
  4. 27/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912033924 (ESTÂNCIA KANAAN EVENTOS & TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas nos itens: "Compositor [serviço de composição musical]; Instrumentista [serviço de entretenimento]; Modelo [serviço de modelo vivo para artista]". código IPAS024 · RPI 2699
  5. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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