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KANAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1999 por KANAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 821318349, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821318349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1999
Data da concessão22/06/2004
Vigência até22/06/2024
TitularKANAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.281.534/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -); MARCENARIA (TRABALHOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821318349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130208353 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KANAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marina Nascimbem Bechtejew Richter<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130200041 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KANAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marina Nascimbem Bechtejew Richter<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  4. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1886
  5. 22/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1746
  6. 03/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, VISANDO ASSINALAR " MóVEIS E ARTIGOS DO MOBILIáRIO" código 269 · RPI 1726
  7. 29/10/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1660
  8. 13/08/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 810676591. código 100 · RPI 1649
  9. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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