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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por MICHELLE FERREIRA BATISTA 22588318819, processo nº 923931937, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923931937
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELLE FERREIRA BATISTA 22588318819
CNPJ do titular29.946.465/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pesto;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Polvilho;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Quibe;Quiches;Quinoa processada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rissole;Sal de cozinha;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorbets;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Tabule;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923931937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823565858 (MI MASSAS) e Processo 908198000 (MI PALETERIA PICOLÉS MEXICANOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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