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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por MICHELLE FERREIRA BATISTA 22588318819, processo nº 923929428, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923929428
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHELLE FERREIRA BATISTA 22588318819
CNPJ do titular29.946.465/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água micelar;Água para tirar mancha;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para depilação;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para polir;Cristal para banho de uso pessoal;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojo de pó de arroz [abastecido];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geraniol;Giz para limpeza;Glitter corporal;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Madeira aromática;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Pulverizadores para refrescar o hálito;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Rouge [vermelho] para polimento;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tira-manchas;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923929428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564449 (MI); 501650491 (MI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916150631 (Óleos da Mi). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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