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TikTok

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2021 por TIKTOK LTD., processo nº 923676163, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923676163
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2021
Data da concessão11/04/2023
Vigência até11/04/2033
TitularTIKTOK LTD.
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais [exceto doces];Barras de cereais hiperproteicas [exceto doces];Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bem-casado;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos de arroz [exceto doces];Boldo para infusão não medicinal;Bulgur (triguilho);Burritos;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frozen yogurt; Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Jiaozi;Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Laksa;Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares; Mostarda;Muesli;Nhoque;Noodles;Noz-moscada;Olho de sogra [doce];Oniguiri;Orégano;Palm sugar;Pamonha salgada;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz [exceto doces];Petiscos à base de cereais [exceto doces];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches;Quindins;Quinoa processada;Ramen;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvetes;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Tortas [exceto doces];Tortas [salgadas];Tortas [tarte] [exceto doces];Tortas de arroz [exceto doces];Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923676163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230305334 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ DINIZ AGRONEGOCIOS, COMERCIO E EXPORTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento. A questão pende de decisão final em processo judicial (Processo n.º 5023971-17.2024.4.02.5101, em trâmite na 09ª VF/RJ. INPI n.º 52402.005026/2024-09.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301240005569 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 923676163 (TikTok) código IPAS499 · RPI 2882
  2. 09/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005569 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006701-54.2024.4.02.0000 TRF 2ª REGIÃO INPI n.º 52402.006081/2024-16. Reformada parcialmente a decisão agravada para conceder, em parte, a tutela de urgência, a fim de (i) suspender os efeitos da decisão proferida pelo INPI que deferiu o registro da marca da agravada 922408785; (ii) sobrestar o exame do procedimento administrativo de nulidade instaurado contra o pedido de registro 923676163, assim como os exames dos pedidos de registro 931402085 e 930084420, e (ii) determinar aos agravados que se abstenham, no prazo de quinze dias, do uso dos sinais SUCO NATURAL TIK TOK e TIK TOK, ou qualquer outro que imite ou reproduza a marca da agravante, por qualquer meio. Os produtos das agravadas que veiculem os sinais referidos devem ser retirados do mercado a suas expensas Processo Original n.º 5023971-17.2024.4.02.5101, em trâmite na 09ª VF/RJ. ? INPI n.º 52402.005026/2024-09.<br /> código IPAS462 · RPI 2792
  3. 28/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005569 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo 09ª VF/RJ n.º 5023971-17.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.005026/2024-09. ?Intimado o INPI a anotar que os registros e pedido de registro das marcas em questão (922408785, 923676279 e 923676163) se encontram sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.<br /> código IPAS462 · RPI 2786
  4. 15/08/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230305334 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>QUEIROZ DINIZ AGRONEGOCIOS, COMERCIO E EXPORTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2745
  5. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230301143 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TIKTOK LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Cedente: </b>BYTEDANCE LTD. [KY]<br/><b>Cessionário: </b>TIKTOK LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2743
  6. 18/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230142182 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2728
  7. 11/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2727
  8. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  9. 08/11/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 922944300 (TIK TOK PÃO DE QUEIJO E AÇAÍ) código IPAS142 · RPI 2705
  10. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220169388 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FERRERO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  11. 17/05/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220150467 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>BYTEDANCE LTD.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alcaçuz [confeito]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Biscoitos de papel comestível; Biscoitos de sal; Bolachas; Bolachas [cracker]; Bolo ou pão de gengibre; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brigadeiros; Brioches; Cacau; Cacau em pó; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Casquinha para sorvete; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de Bebidas];Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Crème Brûlée [sobremesa]; Crepe; Croissants; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos];Docescom hortelã-pimenta; Doces conventuais; Fondants [confeitos]; [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Halva; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete àbase de iogurte]; Maçapão; Macarons [bolinhos de massapão]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pamonha doce; Panquecas; Pasta de amêndoas; Pasta de amendoim; Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pastel de forno; Pastel frito; Pastelaria; Pastelões[torta]; Pastilhas [confeitos]; Picolés; Pipoca doce [pronta]; Profiteroles; Pudins; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Sorbets; Tiras de alcaçuz [confeito]; Torrone. Inclusão de ?[exceto doces]? após os itens: Barras de cereais; Barras de cereais hipoerproteicas; Biscoitos de arroz; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Tortas; Tortas [tarte]; Tortas de arroz.<br /> código IPAS349 · RPI 2680
  12. 03/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210443106 de 08/10/2021 código IPAS423 · RPI 2669
  13. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)