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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2021 por LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 923611177, nas classes 30. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo923611177
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularLINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular27.332.330/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alecrim [tempero]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Aveia descascada; Aveia integral em pó; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bebidas à base de camomila; Bebidas à base de chá; Café; Café em grão; Café em pó; Café não torrado; Café solúvel; Cápsulas de café, cheias; Cacau; Cacau em pó; Camomila para infusão não medicinal; Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de flor; Chá de fruta; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cominho; Condimentos; Confeitaria à base de frutas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Extrato de café; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata*; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha integral [uso alimentar]; Farinhas*; Fécula de arroz; Fermento em pó; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Infusões não medicinais; Milho torrado; Molho de soja; Noz-moscada; Pasta de amendoim; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Quinoa processada; Sal de cozinha; Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Sementes processadas para uso como tempero; Sucedâneos de café; Tapioca; Temperos; Tomilho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923611177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 21/06/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2685
  3. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

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