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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2018 por LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 914008722, nas classes 35. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo914008722
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularLINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular27.332.330/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;demonstração de produtos;indexação na web para fins comerciais ou publicitários;informação comercial e aconselhamento a consumidores;negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;provimento de informações sobre negócios através de um website;publicidade por catálogos de vendas;serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914008722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210057716 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA BONETTI BERTUCCI<br /><b>Cedente: </b>CLARISSA FALK 05700346982 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LINHA NUTRI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  3. 12/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2514
  4. 11/12/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180156363 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CLARISSA FALK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2501
  5. 11/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180156363 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CLARISSA FALK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2488
  6. 14/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2458

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