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BORRACHA LÍQUIDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2021 por JOEL MATOS DANTAS, processo nº 923600035, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923600035
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOEL MATOS DANTAS
CNPJ do titular34.490.481/0001-82
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Pintura, de interior e de exterior; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Aplicação de tinta e impermeabilizante; Impermeabilização de edificações; Construção *; Impermeabilização em obra civil; Construção e reparação de obra civil; assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923600035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230093318 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CORPORAÇÃO DANTAS<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /> código IPAS235 · RPI 2810
  2. 18/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230093318 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CORPORAÇÃO DANTAS<br /><b>Procurador: </b>DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2728
  3. 31/01/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BORRACHA LÍQUIDA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2717
  4. 27/09/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na especificação dos serviços, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n.º 850220281033, de 30/06/2022. código IPAS421 · RPI 2699
  5. 28/06/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o art. 123, inciso I da Lei de Propriedade Industrial dispõe que a marca de de produto ou serviço é "aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa", indique de forma objetiva e precisa o que será assinalado pela marca, uma vez que "função impermeabilizante" não deixa claro os produtos ou serviços que serão assinalados pela marca. Cumpra indicando produtos ou serviços pertencentes a uma única classe, seguindo os exemplos das listagens da Classificação de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no website do INPI. código IPAS136 · RPI 2686
  6. 03/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2639

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