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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2021 por JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC., processo nº 923281924, nas classes 33. Registro em vigor até 16/05/2033.

Número do processo923281924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2021
Data da concessão16/05/2023
Vigência até16/05/2033
TitularJACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas, a saber, uísque e bebidas contendo uísque; licores; sumos concentrados alcoólicos; amargos [licores] alcoólicos; bebidas carbonadas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas alcoólicas pré-misturadas, exceto à base de cerveja; bebidas com sabor de frutas, alcoólicas; coquetéis alcoólicos preparados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923281924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2732
  2. 14/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220296304 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2723
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220296304 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 10/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825864747 (JD MORRETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2679
  5. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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