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DELICATI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2021 por BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 923236244, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923236244
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular07.173.322/0001-81
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Chocolate;Crepe;Croissants;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rissole;Sanduíches;Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923236244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220486895 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220486895 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910363234 (DELICATTÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita foneticamente o registro de terceiro 910363234 (DELICATTÊ) para os mesmos produtos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido tem precedência pelo parágrafo 1° do art. 129 da LPI ao pedido 922592004 (Delicaty Confeitaria), conforme parecer a seguir: "Pedido n° 922592004 (Delicaty Confeitaria) para assinalar produtos de confeitaria na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por BGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME (pet. 2021/850210277483) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido posterior 923236244 (DELICATI), que assinala produtos de padaria e confeitaria na classe NCL(11) 30. Apresentou, ainda, provas de uso da marca para os produtos assinalados em período anterior a seis meses do depósito do pedido. Assim, são procedentes as alegações do parágrafo 1° do art. 129 da LPI e do inciso XIX do art. 124 da LPI por haver direito de precedência comprovado e imitação fonética do pedido da opoente para assinalar produtos idênticos. Como o pedido está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Além disso, o sinal imita foneticamente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 910363234 (DELICATTE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*e*l*k*a*t*; *d*e*l*c*a*t*; *d*e*l*q*a*t*." código IPAS024 · RPI 2696
  4. 26/04/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 922592004 (Delicaty Confeitaria) código IPAS142 · RPI 2677
  5. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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