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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA, processo nº 923186042, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo923186042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Despachante para agilizar documento;Emissão de documentos e certidões oficiais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923186042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  2. 01/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220551469 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /> código IPAS237 · RPI 2804
  3. 28/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220551469 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento imitativo da bandeira nacional da República Federativa do Brasil, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2786
  4. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220551469 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>ALLAN HENRIQUE LOURENÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  5. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2701
  6. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210363024 de 23/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  7. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)