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MINEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2021 por CAROLINE BATISTA DE AREDES, processo nº 923113770, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923113770
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINE BATISTA DE AREDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [jaquetas];Combinações [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Malhas [vestuário];Saias;Saias-calças;Vestidos;Vestuário *;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814425313 (A MINEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923113770 (MINEIRA) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por CASA MINEIRA DECORAÇÕES LTDA-ME (pet. 2021/850210270547) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 900132760 (CASA MINEIRA), que assinala móveis e artigos têxteis para casa na classe NCL(8) 24. São improcedentes as alegações pelo fato de os produtos assinalados pertencerem a segmentos mercadológicos diferentes e por haver suficiente distinção entre os conjuntos, considerando que se forma expressão com significado próprio na marca da opoente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos produtos, o registro de terceiro 814425313 (A MINEIRA). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Nas demais anterioridades formam-se expressões que tornam os conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *m*ne*ra*. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 21/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210270547 de 30/06/2021 código IPAS423 · RPI 2646
  3. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

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