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MINEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2019 por MARGARETE ROSE DOS SANTOS, processo nº 918703085, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918703085
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMARGARETE ROSE DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas destiladas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913751618 (ZONA MINEIRA), Processo 821020617 (LENDA MINEIRA), Processo 823955672 (CACHAÇA DA VELHA MINEIRA), Processo 900740400 (AGUARDENTE DE CANA ROSA MINEIRA), Processo 902296272 (SAFRA MINEIRA), Processo 904246396 (BELA MINEIRA), Processo 822264366 (CACHAÇA ARTESANAL MINEIRA PARDAL DESDE 1940 43% VOL.), Processo 829440666 (TRADIÇÃO MINEIRA), Processo 913988952 (Cultura Mineira), Processo 904059510 (PROSA MINEIRA), Processo 901468908 (TAVERNA MINEIRA), Processo 910091811 (MAZUMA MINEIRA), Processo 840276559 (MINEIRA 1 CEZAR), Processo 901810258 (ROÇA MINEIRA), Processo 913962864 (ATITUDE MINEIRA), Processo 914707396 (SUL MINEIRA), Processo 823807797 (CANDEEIRO CACHAÇA MINEIRA DE CANA FERMENTAÇÃO NATURAL) e Processo 910896550 (Herança Mineira). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2593
  2. 26/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido em tela com a exclusão do termo ?cachaça?, uma vez que este é considerado irregistrável por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2577
  3. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

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