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SELO ALIMENTO SEGURO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2021 por SELO ALIMENTO SEGURO LTDA, processo nº 922894108, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922894108
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito10/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSELO ALIMENTO SEGURO LTDA
CNPJ do titular40.061.091/0001-90
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de controle de qualidade e de boas práticas durante processos de manipulação de alimentos em estabelecimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922894108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2679
  2. 15/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente documentação técnica relativa à natureza da marca reivindicada, a saber, marca de certificação. É necessário apresentar as características do serviço a ser certificado, nos termos da Portaria/INPI/PR n.º 08/22, disponível no Portal do INPI. Observe, ainda, que o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos serviços reivindicados, sob pena de indeferimento nos termos do §3º do art. 128 da Lei n.º 9.279/96. 2) Nota-se que os documentos intitulados ?atestados de capacidade técnica?, anexados ao processo, referem-se às empresas QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 13.506.534/0001-36) e Firmare Gerenciamento e Serviços em Segurança de Alimentos LTDA-EPP (CNPJ 14.774.314/0001-56), e não à empresa requerente do registro do sinal em questão, a saber, SELO ALIMENTO SEGURO LTDA (CNPJ 40.061.091/0001-90). Ademais, o selo citado nesses documentos, ?Selo de Qualidade Qualifica?, diverge daquele requerido como marca de certificação, isto é, ?Selo Alimento Seguro?. Nesse sentido, toda a documentação apresentada deve fazer referência ao sinal requerido como marca de certificação e ao requerente do pedido. 3) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial (a exemplo de ?controle de qualidade e de boas práticas durante processos de manipulação de alimentos em estabelecimentos?), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 123, inciso II, da Lei n.º 9.279/96. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). código IPAS136 · RPI 2667
  3. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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Classificação figurativa (Viena)