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Mali

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2021 por VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO, processo nº 922675201, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922675201
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Broches [joias e bijuterias]; Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Fios de metal precioso [joias e bijuterias], semijoias, porta-joias, adereços em ouro e prata.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220489084 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220489084 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VIRGINIA PIMENTA DA FONSECA SERRAO<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923366903 (MALI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918150973 (MALLI.K) e Processo 912328045 (LA MALÍ ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922675201 (Mali) para assinalar joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por LORENA ELIZIARIO GARCIA (pet. 2021/850210269184) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no parágrafo 1° do art. 129 da LPI devido ao pedido 923366903 (MALI), que assinala joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210431463) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as comprovações apresentadas pela opoente retiradas de redes sociais possuem número irrelevante de ?curtidas? e que o pedido da opoente é posterior ao seu. Cabe esclarecer que a comprovação de uso anterior da marca não depende de sua notoriedade ou alcance junto ao público consumidor e que o direito de precedência para pedido posterior é previsto na Lei de Propriedade Industrial, desde que atendidos aos critérios previstos na legislação. A opoente apresentou provas de uso da marca para os produtos especificados no pedido mais de seis meses antes de seu depósito (fls. 16 a 19 da petição de oposição) e é considerada requerente de boa-fé, conforme disposições contidas no Manual de Marcas do INPI. Assim, são procedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI e o pedido 923366903 (MALI) tem a precedência sobre o pedido em exame. Os elementos nominativos dos sinais da oposta e da opoente são idênticos e os pedidos assinalam os mesmos produtos, com risco de confusão pelo consumidor e de se infringir o inc. XIX do art. 124 da LPI. Como o pedido da opoente está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso. Efetuadas as buscas, verificou-se ainda que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos produtos, os registros de terceiros 912328045 (LA MALÍ ACESSÓRIOS) e 918150973 (MALLI.K). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).Os registros 908265905 (Mali) e 911778098 (MAHLE) assinalam produtos diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ma*li*; *ma*ly*; *ma*le*; *mhal*. código IPAS024 · RPI 2696
  4. 17/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição:</b>850210269184 de 29/06/2021 código IPAS423 · RPI 2641
  5. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

Mesma marca em outras classes