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SABOR DO SERTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2021 por SABOR DO SERTAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 922661529, nas classes 30. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo922661529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/04/2021
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularSABOR DO SERTAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.251.648/0001-42
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amendoim doce;Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Boldo para infusão não medicinal;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Glicose para fins culinários;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Leite de soja [condimento];Louro;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molhos [condimentos];Orégano;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922661529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  2. 18/01/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2663
  3. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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