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DOCE CASEIRO SABOR DO SERTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2000 por SABOR DO SERTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 823380335, nas classes 30. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823380335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularSABOR DO SERTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.251.648/0001-42
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'DOCE CASEIRO'

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, EM CALDA E CREME.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823380335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200433247 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SABOR DO SERTAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160023195 (26/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SABOR DO SERTÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLODOALDO ANDRADE DE AMORIM - ME código 565 · RPI 2009
  4. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 30 TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS; ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 351 · RPI 1849
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)