Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/04/2021 por RIBEIRAO DIESEL S A VEICULOS,
processo nº 922622370, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
922622370
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de consórcio;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220404195 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ITACUÃ COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2753
28/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220404195 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ITACUÃ COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça se as empresas recorrentes formam com as empresas recorridas um mesmo grupo econômico. Em caso afirmativo, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Necessária declaração conjunta, de recorrentes e recorridas, devidamente assinada pelos representantes legais de ambas as partes, atestando, sob as penas da lei, a referida informação. Ressalta-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2725
16/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220404195 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ITACUÃ COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2706
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922575576 (STÉFANI) e Processo 922492689 (RIBEIRÃO DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2688
05/04/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 922492689 (RIBEIRÃO DIESEL) e Processo 922575576 (STÉFANI)código IPAS142 · RPI 2674
27/04/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2625