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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2021 por D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 922601216, nas classes 28. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922601216
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularD1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular12.108.897/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Cotoveleiras [artigos esportivos]; Joelheiras [artigos esportivos]; Munhequeiras [artigos desportivos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922601216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  2. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Trouw Nutrition Premix Nutrição Animal Ltda. Processo: nº 814873979 NCL(8)31 ?Polimix?Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  3. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  4. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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