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POLIMIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2021 por D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 922600848, nas classes 05. Registro em vigor até 18/10/2032.

Número do processo922600848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/04/2021
Data da concessão18/10/2022
Vigência até18/10/2032
TitularD1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular12.108.897/0001-50
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Colágeno; Medicamentos para uso humano, medicamentos com propriedades analgésicas e antitérmicas; Medicamento antipirético; Analgésicos; Medicamento antipirético; medicamento indicado como um antigripal; colírios; Preparações para limpeza de lentes de contato; Soluções para lentes de contato; Preparações para limpeza de lentes de contato; lagrima artificial; soluções oftálmicas; lubrificantes oftálmicos; Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal; medicamentos para uso humano com indicação hepatopretetora; Digestivos para uso farmacêutico; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; medicamentos que atuam no aparelho gastro intestinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Xaropes para uso farmacêutico; Sprays refrescantes para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; emplastros para uso farmacêutico; Gel antisséptico para aliviar a dor; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento antiinflamatórios; emplastros para alívio de dores musculares; pomadas para uso farmacêutico; géis para uso farmacêutico; unguentos para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922600848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850230175768 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS532 · RPI 2864
  2. 11/07/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230175768 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS400 · RPI 2740
  3. 18/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2702
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Trouw Nutrition Premix Nutrição Animal Ltda. Processo: nº 814873979 NCL(8)31 ?Polimix?Na manifestação, a oposta alega que atua em segmento mercadológico distinto do da opoente. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O requerente já é detentor do registro nº 913998540 ?Polimix? para assinalar produtos afins aos aqui assinalados.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Processo: nº 913644056 NCL(11)5 ?Polimex B?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2696
  5. 10/08/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2640
  6. 04/05/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2626

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