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FEIJÃO BRASÍLIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2021 por GUILHERME TOLEDO LIMA, processo nº 922448124, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922448124
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME TOLEDO LIMA
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Distribuição de amostras;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922448124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220033415 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 02/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220033415 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem que reproduz o Congresso Nacional, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2691
  3. 22/02/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220033415 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2668
  4. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o Congresso Nacional, monumento público brasileiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2659
  5. 13/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2623

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)