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FEIJÃO BRASÍLIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2020 por GUILHERME TOLEDO LIMA, processo nº 919199658, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919199658
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME TOLEDO LIMA
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Feijão [grão, produto agrícola in natura];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2725
  2. 10/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220560685 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASILIA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2714
  3. 06/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210271470 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2709
  4. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210271470 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo que imita o CONGRESSO NACIONAL, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  5. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210271470 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TOLEDO LIMA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  6. 22/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210221375 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASILIA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2633
  7. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o monumento "Congresso Nacional", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme imagem anexada à petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2628
  8. 09/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da imagem considerada como a representação gráfica da embalagem dos produtos reivindicados, tendo em vista o disposto no art. 122 e art. 124, inciso XXI, da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2614
  9. 14/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2584
  10. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)