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HS PREVENT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por HS PREVENT LTDA, processo nº 922428247, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922428247
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHS PREVENT LTDA
CNPJ/CPF do titular09.052.214/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

?Análise e processamento de dados [serviço de informática], especificamente voltados à blindagem antifraude;armazenamento eletrônico de dados, especificamente voltado à blindagem antifraude; assessoria, consultoria einformação no campo da segurança da informática, especificamente voltadas à blindagem antifraude; assessoria,consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço deinformática], especificamente voltadas à blindagem antifraude; autenticação de dados [serviço de informática],especificamente voltada à blindagem antifraude; consultoria em segurança de dados, especificamente voltada àblindagem antifraude; consultoria em segurança de internet, especificamente voltada à blindagem antifraude;monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados,especificamente voltado à blindagem antifraude; software como serviço [saas], especificamente voltado à blindagemantifraude; tratamento de informação/dados [serviço de informática], especificamente voltado à blindagemantifraude.?;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220407348 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HS PREVENT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220407348 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HS PREVENT LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911175300 (GUIDELINE PREVENT SENIOR) e Processo 907992480 (HS Technology). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - 00461479000163Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?Prevent? ? Alegação procedente no que se refere ao registro apontado no despacho. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar serviços de segmento mercadológico correlato.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, tal qual no entendimento exarado no exame dos pedidos de registro 921015062 e 919824498, do próprio, restou estabelecida colidência por reprodução, com acréscimo, de elemento distintivo de marca de terceiro atuante em segmento de mercado correlato. Restou estabelecida colidência também com 907992480, assinalando ?projeto de sistema de computador?.Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2692
  4. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  5. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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