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HS PREVENT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por HS PREVENT LTDA, processo nº 922428042, nas classes 09. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo922428042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularHS PREVENT LTDA
CNPJ/CPF do titular09.052.214/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Softwares de computador, gravados;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - 00461479000163Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o signo ?Prevent? ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante. Quanto ao registro 911175300, assinalando segmento de mercado correlato, a alegação também foi considerada improcedente, visto que os sinais em conflito não foram considerados colidentes, pois se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou afastada a possibilidade de colidência com as anterioridades apontadas na busca, visto que assinalam segmentos de mercado suficientemente distintos entre si. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)