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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2021 por JULIA D'ANGELO REIS PEREIRA DA SILVA, processo nº 922426635, nas classes 35. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo922426635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularJULIA D'ANGELO REIS PEREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas; Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira]; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Anúncio; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Atualização de material publicitário; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Edição de texto publicitário; Estudos de marketing; Marketing; Marketing direcionado; Pesquisa de marketing; Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda; Publicidade; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por qualquer meio; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922426635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA ? ME - 02426219000182Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 914236237 ? Alegação improcedente. Após desistência parcial de serviços originalmente requisitados (pet. 850210402848) não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violaç��o de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou afastada a possibilidade de colidência com as anterioridades apontadas na busca, visto que assinalam segmentos de mercado suficientemente distintos entre si. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 26/10/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210402848 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIA D'ANGELO REIS PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Raphaela Moreira Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação demográfica; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação empresarial.<br /> código IPAS349 · RPI 2651
  4. 27/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2638
  5. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)