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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2019 por AMIKARENAS CONFECÇÕES EIRELI - EPP, processo nº 918546214, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918546214
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2019
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularAMIKARENAS CONFECÇÕES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular26.092.984/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918546214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230061922 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIKARENAS CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  2. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  3. 05/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2574
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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