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PROVEDOR TURBONET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2021 por A H SANTOS OLIVEIRA, processo nº 922415250, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922415250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularA H SANTOS OLIVEIRA
CNPJ do titular19.183.392/0001-08
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assistência administrativa para responder a licitações;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922415250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Turbo Net Telecom Ltda.Processo: nº 921825137 NCL(11)37 ?Turbonet Telecom?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O pedido da opoente foi indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)