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PROVEDOR TURBONET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2021 por A H SANTOS OLIVEIRA, processo nº 922406537, nas classes 38. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo922406537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularA H SANTOS OLIVEIRA
CNPJ do titular19.183.392/0001-08
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922406537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Oposição apresentada por TURBO NET TELECOM LTDA ME, baseada nos Incs. V, XIX e XXIII do Art. 124, no § 1º Art. 129 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Concluímos pela improcedência dos fundamentos legais apontados, tendo em vista que a anterioridade alegada pela opoente encontra-se arquivada, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.Ped. da opoente 921825137 TURBONET TELECOM.Quanto à alegação fundamentada no inciso III do Art. 195 da LPI, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito nele previsto são de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Verificamos na busca que existem várias marcas, pertencentes a titulares diversos, compostas pela expressão ?TURBONET?, para ramos de atividade afins. A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que é totalmente incoerente e descabida a alegação apresentada pela Opoente quanto à reprodução da marca, pois existem diversos elementos distintivos entre ambas, que são de fácil dissociação pelo público e clientela. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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