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Flor de Maio

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2021 por DILCEU GAZDA 78313520159, processo nº 922398801, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922398801
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDILCEU GAZDA 78313520159
CNPJ/CPF do titular35.643.987/0001-47
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Arbusto natural;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Bulbos de plantas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Grãos [sementes];Mudas [plântulas];Palha [forragem];Plantas;Plantas de cannabis;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922398801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220318647 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DILCEU GAZDA 78313520159<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220318647 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DILCEU GAZDA 78313520159<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde Souza Antunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  3. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "FLOR DE MAIO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2681
  4. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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