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FLOR DE MAIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por SANDRA REGINA GOMES LOPES ME, processo nº 902621670, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902621670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA REGINA GOMES LOPES ME
CNPJ/CPF do titular11.868.657/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões;Cera para assoalhos;Antiferrugem [produto de limpeza];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Soda para branquear [soda cáustica];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza;Sabão desinfetante;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lustra-móvel;Antiferrugem (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Substância abrasiva para limpeza ;Cera para assoalhos e móveis;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Tira-manchas;Preparado antiembaçante para limpeza

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902621670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)