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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2021 por TOPP TABLE COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS P/ RESTAURANTES LTDA - ME, processo nº 922384266, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2032.

Número do processo922384266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2021
Data da concessão27/09/2022
Vigência até27/09/2032
TitularTOPP TABLE COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS P/ RESTAURANTES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.026.167/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Fornecimento de produtos e serviços para foodservice.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria e informações empresariais; consultoria em gestão de negócios voltados a equipamentos e utensílios de cozinha e fornecedores de foodservice; avaliação de negócios; organização de feiras comerciais; serviços de intermediação comercial; comércio de equipamentos e utensílios de cozinha de alta tecnologia, para cozinhas industriais e para restaurantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922384266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250197285 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL))<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS577 · RPI 2837
  2. 15/04/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220468780 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS532 · RPI 2832
  3. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210441935 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  4. 08/11/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220468780 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Jucá Vieira de Campos<br /> código IPAS400 · RPI 2705
  5. 27/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2699
  6. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com a exclusão de ?Fornecimento de produtos e serviços para foodservice? por se tratar de elemento genérico, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: COOKIE LAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - 28941067000140Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 912667400; 912667400 ? Alegação improcedente. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e/ou serviços em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante. Ademais, embora os sinais possuam alguma semelhança, a impressão geral transmitida pelo conjunto marcário dos signos em conflito permite ao público-alvo relevante a identificação e discernimento entre ambos, tendo em vista que possuem significados próprios e inconfundíveis. Inciso V do art. 124 da LPI ? Alegação improcedente. A opoente não apresentou documentação que comprovasse de forma competente o registro de nome empresarial colidente, efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, o conjunto foi considerado de caráter sugestivo, visto que sugere, de forma indireta, a natureza dos produtos a serem assinalados. Considerando tal característica, fica afastada a possibilidade de conflito com as demais anterioridades contendo mesma expressão, ou variação de expressão, já que formam sinais suficientemente distintos entre si.Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela. código IPAS029 · RPI 2692
  7. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  8. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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Classificação figurativa (Viena)