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TOPP TABLE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2009 por TOPP TABLE COMÉRCIO DE UNTENSÍLIOS PARA RESTAURANTES, processo nº 830080759, nas classes 35. Registro em vigor até 09/08/2031.

Número do processo830080759
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2031
TitularTOPP TABLE COMÉRCIO DE UNTENSÍLIOS PARA RESTAURANTES
CNPJ/CPF do titular08.026.167/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TABLE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE LOUÇA, VIDRO CRISTAL, PORCELA, METAL, PLÁSTICOS E SIMILARES, TAIS COMO: COPOS, TALHERES, PANELAS, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO, E UTENSÍLIOS PARA RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830080759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210258717 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOPP TABLE COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS P/ RESTAURANTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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