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DAKI

Registro sub júdice

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2021 por FF TECH E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 922374643, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922374643
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2021
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularFF TECH E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular37.571.055/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000446 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26<br /> código IPAS462 · RPI 2809
  2. 25/06/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220070397 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301240000446 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 922374643 (DAKI) código IPAS499 · RPI 2790
  3. 19/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000446 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro em vigor. Proferida decisão judicial nos seguintes termos: "Tendo em vista os argumentos expendidos pela agravada em suas contrarrazões do evento 14, e o risco de a empresa sofrer dano irreparável em razão da suspensão liminar de sua marca, RECONSIDERO a antecipação da tutela recursal concedida no evento 2 e determino a restauração dos registros 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI"". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2776
  4. 06/02/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000446 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos. Deferida antecipação de tutela recursal em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para determinar: 1. A imediata suspensão dos efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643, para a marca de apresentação mista "DAKI", com a publicação da respectiva decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2770
  5. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220070397 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DAKI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  6. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  7. 14/12/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2658
  8. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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