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LIBERI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2021 por LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP, processo nº 922332169, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922332169
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular32.985.372/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos telefônicos; smartphone; aparelhos celulares; equipamentos e aparelhos para audio e video; equipamentos para informática; aparelhos telefônicos para telemarketing; fones de ouvido; headset; computadores; periféricos para computadores; equipamentos eletrônicos para informática; aparelhos eletrônicos para telecomunicações; [exceto videogames e brinquedos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922332169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220404470 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220404470 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBERI COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914582232 (LIBERI) e Processo 915793121 (LIBERI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922332169 (LIBERI) para assinalar aparelhos telefônicos e de informática na classe NCL(11) 9. Oposição tempestiva interposta por CISCO TECHNOLOGY, INC (pet. 2021/850210232658) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao elemento figurativo dos registros a seguir: 830413596 (figurativa), 830446141 (figurativa), 840228040 (CISCO) e 900052864 (CISCO), que assinalam hardwares e softwares de computador na classe NCL 9; 840228082 (CISCO), que assinala serviços de gestão de negócios, gerenciamento de energia e atendimento ao consumidor na área de telecomunicações e informática na classe NCL 35; e 900052759 (CISCO), 830413600 (figurativa), 830446150 (figurativa) e 840228112 (CISCO), que assinalam serviços de telecomunicações na classe NCL 38. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, posto que os elementos figurativos dos sinais não são idênticos e que o mero uso de linhas verticais não é capaz de gerar confusão ou associação indevida. Efetivadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz, para os mesmos produtos, os registros de terceiros 914582232 (LIBERI) e 915793121 (LIBERI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *li*ber*; *ly*ber*; *le*ber*. Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?[exceto videogames e brinquedos]?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2692
  4. 13/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2636
  5. 06/04/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2622

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