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JD SPORTS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2021 por JD SPORTS FASHION PLC, processo nº 922331529, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo922331529
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularJD SPORTS FASHION PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agrupamento, para benefício de terceiros, de roupas, calçados, chapelaria, cintos, aparelhos e equipamentos de ginástica e esporte, couro e imitações de couro e produtos feitos desses materiais, bolsas, baús e maletas de viagem, estojos de toilette, sacos de viagem (holdalls) mochilas, Mochilas [com duas alças], carteiras, estojos para chaves, carteiras e bolsas femininas, estojos para cartões de crédito, sacolas, bolsas para garrafas, sacolas para discos, bolsas para livros, bolsas de mão, bolsas esportivas, sacos esportivos, sacolas para compras, bagagem e malas, malas de fim de semana, rolos para joias, maletas para documentos e pastas, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos com os mesmos, joias, pedras preciosas, instrumentos horológicos e cronológicos, aparelhos e instrumentos ópticos, óculos, óculos de sol, óculos da moda, óculos, óculos de proteção e máscaras para atividades esportivas, lentes, lentes para óculos, óculos de proteção e máscaras, armações para óculos, estojos para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, correntes para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras para serem vendidos on-line, permitindo que os clientes visualizem e comprem convenientemente esses produtos por meio de uma página da Internet ou páginas especializadas na comercialização de roupas e artigos esportivos; serviços de agrupamento, para benefício de terceiros, de roupas, calçados, chapelaria, cintos, aparelhos e equipamentos de ginástica e esporte, couro e imitações de couro e produtos feitos desses materiais, bolsas, baús e malas de viagem, necessaires, sacos de viagem (holdalls), mochilas (backpack), mochilas, carteiras, estojos para chaves, carteiras e bolsas femininas, estojos para cartões de crédito, sacolas, sacolas para garrafas, sacolas para discos, bolsas para livros, bolsas, sacos esportivos, bolsas esportivas, sacolas de compras, bagagem e malas, bolsas de fim de semana, rolos para joias, maletas para documentos e pastas, guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas, metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou revestidos dos mesmos, jóias, pedras preciosas, instrumentos horológicos e cronológicos, aparelhos e instrumentos ópticos, óculos, óculos de sol, óculos de moda, óculos, óculos de proteção e máscaras para atividades esportivas, lentes, lentes para óculos, óculos de proteção e máscaras, armações para óculos, estojos para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, correntes para óculos, óculos de sol, óculos de proteção e máscaras, permitindo que os clientes visualizem e comprem convenientemente esses produtos em lojas de roupas e calçados; serviços de publicidade; informações relacionadas a todos esses serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 922331529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230631200 (24/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição, por perda de objeto, uma vez que a nulidade já foi decidida, tornando o registro de marca nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2896
  2. 09/06/2026 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230367952 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO C. DAMACENA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI. Registro impeditivo: ?907552137?.<br /> código IPAS530 · RPI 2892
  3. 30/01/2024 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230631200 (24/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KOURY LOPES ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2769
  4. 19/09/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230367952 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO C. DAMACENA EPP<br /><b>Procurador: </b>MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN<br /> código IPAS400 · RPI 2750
  5. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  6. 30/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230212633 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JD SPORTS FASHION PLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS577 · RPI 2734
  7. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220454300 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JD SPORTS FASHION PLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  8. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454300 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JD SPORTS FASHION PLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  9. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921327056 (JD SPORTS) e 921327110 (JD SPORTS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907552137 (JD ESPORTES MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331529 (JD SPORTS) para assinalar comércio de artigos esportivos, vestuário, equipamentos de proteção etc., marketplace e publicidade na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por JD SPORTS AGENCIAMENTO LTDA. (pet. 2021/850210219982) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210368849) alegando que também possui a expressão ?JD Sports? em seu nome comercial, que a marca é notoriamente conhecida no seu ramo de atividade e que seu pedido é anterior aos da opoente. Quanto às alegações da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o art. 126 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e a possível notoriedade não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os pedidos 921327056 (JD SPORTS), que assinala serviços de gestão de negócios e patrocínio de eventos esportivos na classe NCL(11) 35, e 921327110 (JD SPORTS), que assinala serviços culturais, esportivos e de entretenimento na classe NCL(11) 41, ambos anteriores ao pedido em exame. Embora o requerente já seja titular do registro 919480748 (JD) na classe, o qual convive com marcas de diferentes titulares contendo o termo ?JD?, o conjunto apresentado é idêntico aos pedidos da opoente e assinala serviços de mesmo segmento mercadológico, com risco de confusão ou associação pelo consumidor. Assim, consideram-se procedentes as alegações e consignam-se os pedidos para eventual recurso. O sinal ainda imita ideológica e foneticamente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 907552137 (JD ESPORTES MAGAZINE). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *jd*. código IPAS024 · RPI 2692
  10. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  11. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

Mesma marca em outras classes