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PIMENTA BRASIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2021 por T & D RELOJOARIA E OTICA LTDA, processo nº 922330646, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo922330646
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularT & D RELOJOARIA E OTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.058.188/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Lentes corretivas [óptica];Lentes ópticas;Objetivas [lentes] [óptica];Óculos;Prismas [óptica];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro 922330646 (PIMENTA BRASIL) para assinalar óculos na classe NCL(11) 9. Oposição tempestiva interposta por LUZ FRANQUIAS S.A (pet. 2021/850210220641) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 126 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210379340) alegando que não há documentos que comprovem a notoriedade da marca da opoente e que há suficiente distinção entre os conjuntos. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822670720 (CHILLI BEANS), 901188921 (CHILLI BEANS) e 903297353 (CHILLI BEANS), que assinalam óculos na classe NCL 9; e 901190268 (CHILLI BEANS), que assinala comércio de artigos diversos, inclusive instrumentos ópticos, na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, que se distinguem quanto aos aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos. Além disso, a oposta já é titular do registro 919302890 (PIMENTA BRASIL) para os mesmos produtos. São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Alegações igualmente improcedentes quanto ao art. 126 da LPI por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pi*ment*; *py*ment*; *pe*per*. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2637
  4. 30/03/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2621

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